Associação Nacional Li Tchó Pá Kung Fu

Regulamento Geral da Modalidade
Li Tchuó Pa Kung Fu

Associação Nacional Li Tchó Pá Kung Fu

DO REGULAMENTO GERAL E SEUS AFINS


Art. 01 – O presente Regulamento Geral tem por objetivo:
a) orientar todos os praticantes do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu;
b) fiscalizar as Associações, áreas, escolas e academias, onde se pratica o Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu;
c) organizar em associações, escolas, academias e áreas o Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu.
Único – O Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa, será doravante denominado neste Regulamento Geral por – LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

Art. 02 – O presente Regulamento Geral tem por critério, determinar os fundamentos que, possibilitem as atividades uniformes e harmônicas, das associações, academias, escolas e áreas, filiadas as entidades de direção Regional, Estadual e Nacional da modalidade.

Art. 03- Todos aqueles que pretendem congregar-se ou filiar-se ao Li Tchuó Pa Kung-Fu, reunir em associações, academias, áreas, escolas, que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverão respeitar, praticar e obedecer a este regulamento geral que, se constitui em documento único de regulamentação do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e demais normas emanadas de entidade de hierarquia superior.

Art. 04 – Para que o Li Tchuó Pa Kung-Fu, colabore efetivamente com o desenvolvimento físico e mental de seu praticante é necessário compreender que ele é uma modalidade de luta brasileira, que tem a sua origem no kung-fu chinês e que visa colocar o homem em harmonia com a natureza e com os seus semelhantes e possibilita uma eficiente auto defesa e capacidade de viver amplamente.

Art. 05 – O Li Tchuó Pa Kung-Fu, pode ser praticado em qualquer lugar ou local desde que preencha as condições necessárias para a segurança do praticante.

Art. 06- Todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente da sua graduação deverá ter o conhecimento deste Regulamento Geral e que ao fazer a sua inscrição em qualquer estabelecimento onde se ensina a modalidade implicará na aceitação tácita em sua forma e teor.

Art. 07 – Para que seja aceita a inscrição do interessado em praticar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, sem distinção de sexo, raça, opinião política ou credo religioso o mesmo deverá preencher uma ficha de inscrição da entidade onde será feita a matrícula e adquirir uma cópia deste regulamento geral.

 

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO CERIMONIAL E O RESPEITO ENTRE OS PRATICANTES

Art. 08A organização a que se refere este capítulo é o sistema de ensino do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, orientado pelo responsável de associações, academias, áreas, escolas, de maior patente graduação dentro da modalidade Li Tchuó Pa Kung Fu.

Parágrafo Único: Todos que praticam o Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung Fu, devem reconhecer como seu criador supremo o Grão Mestre Oswaldo José Gola.

Art. 09 – Todo praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente da sua graduação ou posto, terá como comando da modalidade a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 10 – Ao iniciar os treinamentos, exames, torneios, campeonatos, ou mesmo qualquer outro evento do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o praticante deverá acompanhar em voz alta a leitura de filosofia aplicada da modalidade constituída da seguinte oração:

FILOSOFIA APLICADA

01 – TREINAREMOS NOSSO CORPO E A NOSSA MENTE, PARA TERMOS UM ESPÍRITO INABALÁVEL.

02 – ALIMENTAREMOS A VERDADEIRA SIGNIFICAÇÃO, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU COMO ARTE MARCIAL.

03- OBSERVAREMOS AS REGRAS DE CORTESIA. RESPEITO AOS NOSSOS SUBORDINADOS, AOS NOSSOS SUPERIORES, E TAMBÉM COMBATEREMOS A VIOLÊNCIA.

04 – OBEDECEREMOS TODAS AS REGRAS E NORMAS, EMANADAS DO REGULAMENTO GERAL, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

05 – TODA A NOSSA VIDA, ATRAVÉS DA DISCIPLINA, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU, PROCURAREMOS PREENCHER, A VERDADEIRA VIRTUDE DA HUMILDADE E FILOSOFIA DE VIDA.

06- RESPEITAREMOS OS NOSSOS PAIS, CONFORME OS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS.

07 – RESPEITAREMOS AS DEMAIS FILOSOFIAS E ARTES MARCIAIS, PARA QUE O RESPEITO SEJA MÚTUO.

08- E RESPEITAREMOS A CONSTITUIÇÃO DO NOSSO PAÍS, E LUTAREMOS PELA NOSSA PÁTRIA, SE NECESSÁRIO FOR.

Art. 11 – Toda sessão de treinamento deverá ter um tempo nunca inferior a uma (1) hora e trinta (30) minutos.

Art. 12 – Em todas as aulas do Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverão constar os seguintes:

  1. a) condicionamento físico;
  2. b) princípios básicos da modalidade;
  3. c) matéria correspondente a cada atleta e graduação;
  4. d) seguir as normas de ensino orientadas pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung Fu.

DO CERIMONIAL

Art. 13 – No sistema de ensino do Li Tchuó Pa Kung-Fu, devemos obedecer e praticar o seguinte cerimonial:

  1. A) ATENÇÃO – o praticante deverá imediatamente ficar em pé com as duas mãos ao lado do corpo coladas as coxas.
  2. B) SENTIDO – o praticante deverá imediatamente ficar em pé trazendo as duas mãos com os punhos cerrados na cintura, na altura da crista ilíaca (altura da faixa).
  3. C) DESCANSAR – o praticante estando em pé na posição de atenção ou sentido, afasta sua perna esquerda e ao mesmo tempo leva as duas mãos atrás das costas e a mão esquerda segura no punho direito.
  4. D) SAUDAÇÃO – no Li Tchuó Pa Kung-Fu, existe uma maneira de identificação entre os seus praticantes, conhecida como saudação do estilo, e que tem o seguinte ritual:
  5. a) o praticante assume a posição de atenção juntando as duas mãos na frente do corpo, a mão direita fechada e a mão esquerda aberta, unidas uma na outra, mão direita encostada na palma da esquerda somente com o quanto do dedo indicador;
  6. b) na mesma posição o praticante faz uma reverência, com uma leve inclinação de tronco.
  7. c) no ritual da saudação o praticante deverá observar alguns detalhes que ele deverá executar, sob pena de punição de acordo com este regulamento geral.

1 – Na saudação devida ao Instrutor o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando no tórax do instrutor.

2 – Na saudação devida ao Professor o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando na faixa do professor.

3- Na saudação devida ao Mestre o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando nos joelhos do Mestre.

4- Na saudação devida ao Grão Mestre e Grã Mestra o aluno deverá fazer a inclinação de tronco direcionando seu olhar para o chão.

DO RESPEITO ENTRE OS PRATICANTES

Art. 14 – A Saudação correspondente aos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverá ser feita a todo o momento em que houver encontro entre eles.

Art. 15 – O praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, não poderá fazer movimentações de lutas seja livre ou, com armas usadas para o aperfeiçoamento da modalidade, dentro ou fora da entidade a que pertença o atleta, sem a autorização do seu Instrutor/Professor ou do Grão Mestre Supremo da modalidade.

Art. 16 – é expressamente proibida a exibição, ensino ou comentários técnicos do Li Tchuó Pa Kung-Fu, por atletas a ele filiado quando em visita à entidade que não são filiadas a modalidade.

Art. 17 – O respeito do praticante deverá ser concentrado primeiro, no criador da modalidade, segundo no Grão Mestre e Grã Mestra, terceiro no Mestre, quarto no Professor, quinto no Instrutor e por ultimo nos seus subordinados e irmãos de arte marcial.

Art. 18 – O praticante nunca deverá esquecer que as artes marciais começam e terminam com saudações e reverências, não somente no aspecto exterior, mas também no coração e no espírito, respeitar a quem lhe ensina, mas nunca esquecer de agradecer e reverenciar o criador da modalidade, porque sem ele o praticante jamais teria apreendido a Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu.

CAPÍTULO III

DA UNIFORMIZAÇÃO E GRADUAÇÃO DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

Art. 19 – A uniformização usada pelos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, será constituída do seguinte:

  1. a) Aluno – Camiseta amarela com a caracterização da Bandeira Nacional, de manga curta contendo a escrita Li Tchuó Pa Kung-Fu, no peito lado direito deverá constar a Bandeira do Brasil e abaixo da Bandeira a escrita em chinês do Li Tchuó Pa Kung-Fu, no peito lado esquerdo deverá constar na Parte Superior o Logo da Associação Nacional e abaixo o Logo da Academia, calça preta comum com elástico preso à canela, sem braguilha, constando na parte lateral da calça lado direito e esquerdo a escrita Li Tchuó Pa Kung-Fu, faixa correspondente a graduação do atleta na cintura. Obs.: O aluno graduado da Faixa Roxa à Faixa Preta III também deverá usar essa uniformização.
  2. b) Instrutor – a mesma uniformização citada no item a) deste regulamento, só que a blusa será vermelha no estilo chinês com botões entrelaçados;
  3. c) Professor – A mesma uniformização citada no item b) deste regulamento, só que a blusa será amarela no estilo chinês com botões entrelaçados; um friso preto de três (3) centímetros de largura deverá margear as bordas da blusa, só que este uniforme deverá ser de mangas compridas;

d) Mestre – A mesma uniformização do professor, sendo o blusão na cor preta, com dois (2) frisos, devendo ter cada um dois (2) centímetros de largura, sendo o primeiro branco e o segundo vermelho, este uniforme também deverá ser de mangas compridas.

  1. e) Grão Mestre e Grã Mestra – A mesma uniformização citada no item d), só que com três (3) frisos devendo cada um ter dois (2) centímetros, sendo o primeiro preto, o segundo vermelho, e o terceiro também preto, este uniforme deverá ser de mangas compridas e os frisos deverão ser nos ombros e punhos, tendo a mesma medida da gola.
  2. f) O Grão Mestre e Grã Mestra tem a prerrogativa de escolher que tipo de uniforme usar além daquele já previsto neste regulamento geral.

Único – Nas competições, Torneios, Exibições ou mesmo qualquer outro evento que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, o atleta deverá mandar confeccionar um Tien Mon Hi, artístico, para tal participação, ou a critério participar com o uniforme de treinamento, sabendo de antemão que o uniforme de treinamento convencional não dará ao atleta participante pontuação sendo que a nota será zero (O).

Art. 20 – Todo graduado que estiver ministrando aulas do Li Tchuó Pa Kung-Fu deverá ter seu Certificado de autorização, afixado sempre em local visível.

DAS GRADUAÇÕES

Art. 21 – As graduações do Li Tchuó Pa Kung-Fu, são únicas em todo o mundo porque usa o sistema de faixas e fases, tendo o seguinte padrão:

  1. Principiante – 2. Faixa Branca 1ª Fase – Faixa Ponteira Amarela 2ª Fase – Faixa Amarela 3ª Fase – Faixa Laranja 4ª Fase – Faixa Ponteira Azul 5ª Fase – Faixa Azul 6ª Fase – Faixa Vermelha 7ª Fase – Faixa Verde 8ª Fase – Faixa Roxa 9ª Fase (Categoria Instrutor) – Faixa Marrom 2º Grau 10ª Fase – Faixa marrom 1º Grau 11ª Fase – Faixa Preta 12ª Fase (Categoria Professor) – Faixa Preta 1º Grau 13ª Fase – Faixa Preta 2º Grau 14ª Fase Faixa Preta 3º Grau 15ª Fase – Faixa Preta 4º Grau 16ª Fase (Categoria Mestre) – Faixa Preta 5º Grau 17ª Fase – Faixa Preta 6º Grau 18ª Fase – Faixa Preta 7º Grau 19ª Fase – Faixa Preta 8º Grau 20ª Fase (Categoria Grão Mestre) – Faixa Preta 9º Grau 21ª Fase – Faixa Preta 10º Grau 22.

DO TEMPO DE PRÁTICA PARA AS GRADUAÇÕES

Art. 22 – Da categoria de principiante até a faixa Vermelha fase, o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a vinte e um (21) meses, ou seja, um (1) ano e nove (9) meses.

Art. 23 – Da categoria da faixa vermelha fase, até a faixa preta 12ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a trinta e seis (36) meses, ou seja, traz (3) anos.

Art. 24- Da categoria de faixa preta 12ª até a faixa preta 4º grau 16ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a dez (10) anos.

Art. 25 – Da categoria da faixa preta 4º grau 16ª fase até a faixa preta 8º grau 20ª fase o praticante deverá ter um tempo nunca inferior à dezoito (18) anos.

Art. 26 – Da categoria da faixa preta 8º grau 20ª fase até a faixa preta 10º grau 22ª fase o praticante deverá ter um tempo nunca inferior a dezessete (17) anos.

Único – A Faixa Preta 10º Grau 22ª Fase, só será outorgada ao Grão Mestre Supremo da modalidade, aos seus descendentes consangüíneos e aqueles atletas adotados como filhos marcais (Discípulos), pelo Grão Mestre Supremo, e que deverão estar num testamento marcial do Grão Mestre Supremo, caso da não existência deste testamento, os herdeiros legítimos serão seus descendentes consangüíneos.

Art. 27 – O tempo de prática, de um praticante da categoria de principiante até a faixa preta 9º grau 21ª fase será de quarenta e nove (49) anos e nove (9) meses.

Art. 27 A – Para o aluno ou aluno graduado que queira voltar a praticar a modalidade Li Tchuo Pa Kung Fu será aberto processo administrativo e no prazo de 30 dias seu Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra resolvera se terá o direito de volta ou não.

Parágrafo 1 – Caso o atleta se afaste da modalidade pelo prazo de no mínimo sessenta (60) dias, e queira retomar aos treinamentos, deverá prestar um exame na sede da Delegacia Administrativa do seu estado, até a faixa correspondente ao seu grau na data do afastamento, pagando 100% do valor atualizado da referida graduação.

Parágrafo 2 – Por ocasião de serviços prestados a modalidade, no seu engrandecimento, expansão, fidelidade, lealdade, honra e humildade, para com a mesma e o seu país, os exames poderão ser reduzidos, e o atleta poderá até mesmo ser condecorado dentro da modalidade.

DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES

Art. 28 – Todo praticante maior de dezoito (18) anos, ao se graduar Faixa Roxa Fase deverá requerer junto a Delegacia Administrativa do seu Estado, e esta por sua vez fará o pedido à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu do registro de Instrutor Oficial do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, que solicitará ao atleta a documentação necessária para a aprovação e liberação de tal requerimento.

Único – Todos os pedidos de registro de instrutor oficial do Estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, passará pelo Conselho de Guardiões, podendo o mesmo ser aprovado ou rejeitado de acordo com o cumprimento ou não deste regulamento geral.

Art. 29 – Todo praticante deverá se apresentar uniformizado para a prática do Li Tchuó Pa Kung-Fu, num prazo nunca inferior a quinze (15) dias, a contar da data da sua matricula em qualquer entidade da modalidade.

Único – Caso a fiscalização das Delegacias Administrativas Estaduais ou da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, devidamente autorizada, constatar a não obediência ao artigo 29, a entidade infratora será multada em valores iguais ao número de atletas sem uniforme ou sem a uniformização completa, ou seja, com os devidos brasões e símbolos, correspondentes.

Art. 30 – Todas as comunicações, tais como resoluções, vindas diretamente do Grão Mestre ou Grã Mestra da modalidade deverá ser lida com todos os praticantes, independente de graduação na posição de atenção, e terão titulo de decreto do Grão Mestre ou Grã Mestra.

Único – A não obediência ao artigo 30, será considerada falta grave, podendo o infrator ser punido desde a suspensão até expulsão da modalidade.

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS E CÓDIGOS ESPECIAIS

Art. 31 – Quando devidamente legalizada, junto aos órgãos competentes fica como entidade máxima da modalidade Estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, para fiscalizar, orientar, difundir o Li Tchuó Pa Kung-Fu em todo o Território Nacional e também em âmbito Internacional.

Único – Após o registro da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, em Cartório competente, cria-se automaticamente um departamento de fiscalização, orientação e julgamento, cabendo punição ou não a critério deste departamento; este departamento será conhecido como Conselho dos Guardiões, que terá amplos poderes para preservar legalmente o Li Tchuó Pa Kung-Fu, seja na área cível, criminal ou do desporto.

Art. 32 – Todo praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, acima da faixa roxa fase, que pretender, fazer da modalidade seu meio de subsistência (profissão), deverá requerer junto a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, a documentação necessária para exercer a atividade de lnstrutor ou professor.

Parágrafo 1 – A documentação citada no artigo 31 – deverá estar sempre à vista para o devido conhecimento ao público e da fiscalização civil, e desportiva e que será constituído dos seguintes documentos:

  1. a) Certificado de Autorização expedido pela Grã Mestra da Modalidade, ou autoridade que o substituir.
  2. b) Certificado da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, Alvará Desportivo da Federação Estadual e o Alvará da Prefeitura da cidade ou da administração.

Parágrafo 2- O Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, perderá o direito de exercer a atividade de ensino ou prática da modalidade, quando por qualquer motivo, se afaste, peça demissão, seja expulso ou afastado, cassado em seus direitos marciais ou ainda punido dentro da modalidade, devendo neste caso, devolver via solicitação da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, os seguintes documentos:

  1. a) Certificado de autorização expedido pelo Grão Mestre, Grã Mestra ou a autoridade que o substituir;
  2. b) Diploma da Federação do seu Estado, ou ainda da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  3. c) Alvará desportivo.

Parágrafo 3 – Fica ciente o atleta autorizado, que ao exercer função amadorista ou profissional da modalidade, em qualquer nível, seja de ensino, técnico, pedagógico, ele não terá nenhum vínculo empregatício com a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, nem com as Delegacias Administrativas Estaduais, e caso ele venha incorrer em falta, desrespeito ou não cumprimento deste Regulamento Geral, venha ser punido com cassação, afastamento ou desligamento do Li Tchuó Pa Kung-Fu, ele deverá junto ao Conselho de Guardiões, cumprir os itens do parágrafo 2 deste artigo e ainda assinar um documento se comprometendo nunca ensinar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, sem a documentação necessária para tal finalidade, o não cumprimento a este parágrafo incorrerá em processo desportivo, civil, ou criminal sempre respeitando o amplo direito de defesa.

Art. 33- Todos os eventos sejam locais, regionais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais, serão regidos por este regulamento geral e pelas normas emanadas das entidades de hierarquia superior.

Art. 34 – Para a abertura de áreas, escolas, associações ou mesmo academias, que se ocupará da divulgação, ensino e expansão do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o interessado deverá requerer junto à entidade de direção nacional a documentação necessária para tal atividade.

Único – A Documentação que e refere o Art. 34, será fornecida ao interessado gratuitamente, desde que o mesmo comece a dar aulas no prazo de trinta [30] dias, caso isso não aconteça a taxa da documentação será estipulada pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 35 – Qualquer infração do presente regulamento será julgada pela entidade de direção estadual, pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e ultimo pelo Conselho dos Guardiões, sempre seguindo as determinações deste regulamento geral.

Art. 36 – As Federações Estaduais enviará nos exames de graduação que serão realizados nas sedes das suas filiadas um representante, para julgamento dos referidos exames. Quando os exames forem realizados nos estados, que não seja no estado onde se encontra a sede da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, esta enviará um representante, que atuará como Juiz examinador, com poderes de aprovar ou reprovar atletas, que não preencham os requisitos exigidos por este regulamento geral.

Único – Todos os gastos e despesas ocorridas nos eventos citado no artigo 36, correrá por conta da entidade que estiver realizando o evento, em que representantes da Associação Nacional Li Tchuó Pa Kung-Fu ou de Associações convidadas, venham a participar.

Art. 37 – Os exames de atletas graduados na faixa roxa, que pretenderem continuar se graduando dentro da modalidade, deverão fazer por ano no mínimo um (1) seminário promovido pelas federações ou pela ANLKF (ASSOCIÇÃO NACIONAL LI TCHUO PA KUNG FU).

Art. 38 – Todos as entidades filiadas às Federações estaduais, são obrigadas a prestar esclarecimentos, quer desportivo, social, educacional, financeiro ou mesmo qualquer outro que lhe sejam solicitados, e as federações deverão prestar os mesmos esclarecimentos a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 39 Todo atleta, que se dedicar ao ensino da modalidade, na mesma cidade onde já funcione uma entidade devidamente legalizada do Li Tchuó Pa Kung-Fu, e que este atleta é subordinado a esta entidade, ele deverá reverter para a mesma, uma porcentagem de 15% da taxa de exame que lhe for devida, mas se o atleta passe a representar esta entidade em cidades diferente esta taxa cairá para 10% da taxa de exame que lhe for devida, ficando proibido o repasse desta porcentagem ao praticante.

Art. 40 – Todo atleta que se dedicar ao ensino da modalidade, e que fundar uma entidade devidamente legalizada, o mesmo ficará isento das taxas e percentagens citadas no artigo 39 deste regulamento geral, com exceção das taxas devidas à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

CAPÍTULO V

DAS FALTAS E PUNIÇÕES

Art. 41 – Dar aulas sem a devida autorização da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU, a punição será determinada de acordo com a infração e será enquadrada nos seguintes itens:

1 – Imediata paralisação das atividades.

2 – Perda de Graduação.

3 – Multa de um a cinco salários mínimos vigentes na data da infração.

4 – Ficar proibido de participar em qualquer evento da modalidade.

5 – Desligamento na forma deste regulamento geral do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 42 – Não treinar devidamente uniformizado, conforme determinação deste regulamento geral, a punição será determinada de acordo com a infração e será enquadrada nos seguintes itens:

1 – Proibido participar de:

  1. a) exames;
  2. b) torneios;
  3. c) campeonatos;
  4. d) exibições;
  5. e) qualquer evento que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 43 – Não fazer as saudações correspondentes; comparecer as aulas alcoolizados; usar símbolos e brasões não autorizados; formar grupos suspeitos à organização da modalidade; fazer uso indiscriminado da modalidade dentro ou fora da entidade na qual é associado; atentar contra o caráter e a moral de seus superiores e subordinados; A punição será aplicada de acordo com a infração de um dos itens do artigo 42, e que será enquadrada nos seguintes itens:

1 – Suspensão dos treinamentos pelo prazo que poderá ser de um (1) a trinta e seis (36) meses;

2 – Multa de um (1) a cinco (5) salários mínimos vigentes na data da infração;

3- Perda de graduação;

4 – Cassação da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu;

5 – Cassação do alvará desportivo;

6 – Cassação do Certificado de Autorização pessoal do Grão Mestre, Grã Mestra ou outra autoridade que o substituir;

7 – Cassação do Certificado seja da Delegacia ou Associação Nacional;

8 – Suspensão das atividades que envolvam o Li Tchuó Pa Kung-Fu;

9 – Proibido de fazer exames de graduação devendo o tempo de proibição ser determinado pelo Conselho dos Guardiões.

Art. 44 – Não comparecer a uma convocação oficial; perder a compostura junto aos seus irmãos de arte e na comunidade; não respeitar os seus superiores; não respeitar as punições recebidas; não cumprir as determinações emanadas da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, quando devidamente regulamentada; se desligar da modalidade sem a devida comunicação por escrito; ser enquadrado em uma das transgressões disciplinares; A punição será aplicada de acordo com a infração de um dos itens citados no artigo 43, e Artigo 54 Capitulo VIII – Das Transgressões Disciplinares da Especificação e Definição, e que será enquadrada nos seguintes itens:

01 – Suspensão dos treinamentos pelo prazo que poderá ser de um (1) a trinta seis (36) meses;

02 – Multa de um (1) a cinco (5) salários mínimos vigentes na data da infração;

03 – Perda de graduação;

04 – Expulsão da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu;

05 – Cassação do alvará desportivo;

06 – Cassação do Certificado de Autorização pessoal do Grão Mestre, Grã Mestra ou outra autoridade que o substituir;

07 – Cassação do Diploma ou Certificado seja da Federação ou Associação Nacional do Li Tchuo Pa Kung Fu;

08 – Suspensão das atividades que envolvam o Li Tchuó Pa Kung-Fu;

09 – Proibido de fazer exames de graduação devendo o tempo de proibição ser determinado pelo Conselho dos Guardiões;

10 – Prestar serviços junto à comunidade e entidades ligadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu.

CAPÍTULO VI

DISCIPLINA NORMAS DE CONDUTA E HIERARQUIA DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

Art. 45 – A Disciplina consciente leva o homem a cumprir os seus deveres espontaneamente, sem restrições, e em todos os escalões de comando, de hierarquia, que confere progressivamente, autoridade ao de maior graduação ou posto, Grã Mestra TATIANE GOLA da modalidade, chefe supremo, herdeira consanguínea do Grão Mestre Supremo Oswaldo José Gola.

Art. 46 – A disciplina e a hierarquia constituem a base das instituições onde se pratica o Li Tchuó Pa Kung-Fu, elas ensinam a obedecer, cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas dos lnstrutores, Professores, Mestres, Grão Mestre e Grã Mestra e Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, às vezes, as pessoas julgam ser a disciplina, diminuição de liberdade, obediência forçada aos regulamentos em vigor, e no tratamento justo a todos.

Art. 47 – A disciplina consciente concorre para o bom êxito de qualquer atividade, por meio dela adquire-se uma vontade uniforme de acertar, assegurando-se o sucesso no cumprimento do dever, em qualquer emergência.

Art. 48 – Sem disciplina uma escola, academia, área, federação, confederação, o estado, nada mais é do que uma massa uniforme e desorganizada de pessoas; ela a transforma em força consciente, no cumprimento do dever.

Art. 49 – As disposições deste regulamento geral, abrangem todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente de graduação ou posto, em todas as entidades onde se pratica a modalidade.

Art. 50 – As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar.

Art. 51- A civilidade é parte integrante da educação; importa ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra tratar os alunos com interesse e benevolência; por sua vez o aluno é obrigado a dar todas as provas de respeito e deferência para com o seu Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra.

Art. 52 – Todo graduado que encontre um aluno na prática de ato irregular é obrigado a adverti-lo, no fato de transgressão, o fato deve ser levado ao conhecimento da autoridade competente, para os efeitos regulamentares.

Art. 53 – A camaradagem torna-se indispensável à formação e ao convívio dos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, cabendo aos Instrutores, Professores, Mestres, Grão Mestre ou Grã Mestra, manter a harmonia e a solidariedade entre os seus alunos.

CAPITULO VII

DA AÇÃO DISCIPLINAR

Art. 54Estão sujeitos a este regulamento geral:

  1. a) Todos os instrutores e professores;
  2. b) Todos os Mestres, Grão Mestre e Grã Mestra;
  3. c) Todos os demais praticantes da modalidade.

CAPÍTULO VIII

DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DA ESPECIFICAÇÃO E DEFINIÇÃO

Art. 55 – Transgressões disciplinares é toda ação ou omissão contraria o dever de praticante/aluno, neste regulamento especificado e, aquelas que embora nele não declaradas sejam, entretanto, praticadas contrariamente aos princípios de subordinação, regras e ordens de serviços, estabelecidos em leis e regulamentos ou prescritas pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, ou pelo Grão Mestre, Grã Mestra Supremo, desde que não sejam qualificados como crime civil.

Único – No concurso de crime civil e transgressão disciplinar ambos de idêntica natureza serão aplicadas as penalidades relativa ao crime civil e as previstas neste regulamento no âmbito das transgressões disciplinares.

São Transgressões disciplinares:

01 – executar serviços profissionais (dar aulas, etc.) sem autorização da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, salvo em eventos, em que haverá um responsável autorizado;

02- fumar dentro das entidades, onde se ensina o Li Tchuó Pa Kung-Fu, ou em ocasiões em que seja isso vetado;

03- fumar em presença do Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, que não seja do circulo de seus pares, salvo em ocasiões em que isso seja permitido;

04- censurar ato de Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra;

05- procurar desacreditar o seu Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, camaradas ou alunos, não só dentro da entidade na qual é praticante, como também fora dela;

06- deixar o aluno que uniformizado, quer trajando outro tipo de roupa, de cumprimentar o Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, quando este se encontra uniformizado ou em outro traje qualquer, desde que o conheça;

07 – deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento dos superiores e subordinados;

08 – deixar de cumprir ou fazer cumprir qualquer prescrição regulamentar, na esfera de suas atribuições;

09 – deixar de levar por via hierárquica, ao conhecimento do Grão Mestre, Grã Mestra Supremo e a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, qualquer documento que venha a ser recebido e se acha redigido de acordo com as prescrições regulamentares;

10- deixar por negligencia de cumprir ordens recebidas;

11 – retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem;

12- deixar de comunicar ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra a execução da ordem recebida;

13- retirar-se da presença de seus superiores sem a devida licença para faze-lo;

14- recusar-se ao cumprimento do castigo imposto;

15- tratar os seus subordinados com injustiça;

16 – dirigir-se ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra de modo desrespeitoso;

17 – ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa a seu Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, ou seu igual;

18 – induzir alguém a brigar ou concorrer que isso ocorra;

19 – ser descuidado no asseio do Tien Mon Hi e na conservação deste;

20 – introduzir armas ou instrumentos proibidos nas entidades ligadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu ou delas estar de posse, sem a autorização do instrutor/professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra;

21 – representar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, delegacias regionais ou administrativas, Associação Nacional do Li Tchuo Pa Kung Fu, Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, em qualquer ato, sem estar para isso autorizado;

22 – deixar quando estiver sentado, de oferecer o lugar ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, em qualquer circunstancia, exceto em teatros, casa de diversões e salas de refeições em público;

23 – ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras e gestos;

24 – portar-se inconvenientemente, sem compostura na entidade na qual é filiado em qualquer local público, faltando aos preceitos da boa educação;

25 – desrespeitar, por palavras ou atos, as instituições religiosas ou os costumes dos países em que se achar;

26 – faltar à verdade;

27 – freqüentar lugares incompatíveis com o decoro da sociedade da classe dos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu;

28 – aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem de autoridade competente, ou para que seja retardada a sua execução;

29 – conservar-se sentado à passagem dos seus superiores.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DESTE REGULAMENTO GERAL

Art. 56 – Em qualquer realização de eventos que envolvam a participação do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o responsável pelo evento deverá pedir a Associação Nacional, e quando autorizadas as Federações estaduais ou do Distrito Federal, a autorização necessária num prazo nunca inferior a trinta (30) dias.

Art. 57 – Quando na realização de Campeonatos, Torneios e Copas que envolva cobrança de taxas, a entidade organizadora do Evento terá direito a uma participação de 50% das taxas de inscrição dos atletas e a outra Participação de 50% será destinada para a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung Fu .

Parágrafo Primeiro: Quando o evento for o Campeonato Estadual, a participação de 50% destinado a Associação Nacional do Li Tchuo Pa Kung Fu será destinado a Entidade de Administração Estadual devidamente regulamentada.

Parágrafo Segundo: O cumprimento ao artigo 57, não envolve cobrança referente às mensalidades cobradas nas entidades filiadas à modalidade.

Art. 58 – Depois de aprovados nos exames de graduação todos os atletas do Li Tchuó Pa Kung-Fu, receberá da sua entidade uma carteira de identificação indicando a sua graduação e que deverá ser fornecida pela entidade na qual o atleta é filiado.

Art. 59 – Todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, só prestarão exames de graduação depois de cumpridas as seguintes exigências:

  1. a) resistência física;
  2. b) conhecimento teórico;
  3. c) conhecimento prático;
  4. d) conhecimento técnico;
  5. e) formação psicológica;

Art. 60 – Todo praticante que for aprovado na faixa roxa 9ª fase, para prestar novos exames deverá requer junto a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, o seu registro de atleta graduado.

Único – A exigência do artigo 60, deve-se ao motivo de que o atleta que se graduar Faixa Roxa 9ª fase do Li Tchuó Pa Kung-Fu, se equipara aos faixas pretas de qualquer outra modalidade de artes marciais, o que da ao mesmo, autonomia para o ensino, portanto o registro de atleta graduado junto à ANLKF toma-se necessário e indispensável, sem o mesmo o atleta não poderá requerer documentação para o ensino da modalidade.

Art. 61 – Não poderão ser aceitos para a prática do Li Tchuó Pa Kung-Fu, pessoas que queiram praticá-lo, para agredir e humilhar os seus semelhantes.

Art. 62 – Compete primeiro a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, segundo ao Conselho dos Guardiões, terceiro as Federações dos Estados, essencialmente deliberar sobre todos os assuntos de ordem moral, ético, desportivo, social e financeiro que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, mesmo que constituam casos omissos a este regulamento geral.

Art. 63 – A aplicação do presente regulamento geral ficará sob rigorosa e permanente observação, e desde já fica estipulado um prazo indeterminado para a sua revisão ou reforma, sendo sugeridas as necessárias modificações.

Art. 64 – Em todos os processos que envolvam o julgamento de Atletas, Instrutores, Professores, Mestres, Grão Mestre e Grão Mestra, sempre será respeitado o direito de defesa.

Único – Todos os processos julgados nas entidades de direção Nacional ou estadual do Li Tchuó Pa Kung-Fu, caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva.

Art. 65 – Todos os casos omissos a este regulamento, será decidido pela Associação Nacional do Li Tchuo Pa Kung Fu e pelo Conselho dos Guardiões.

Art. 66 – Este Regulamento Geral entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral, convocada para tal finalidade, e após seu registro em Cartório competente.

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