Regulamento Geral da Modalidade
Li Tchuó Pa Kung Fu

Associação Nacional Li Tchó Pá Kung Fu

CAPÍTULO I

DO ESTILO GOLA TÉCNICA LI TCHUO PA KUNG FU


Art. 1° – A Associação Nacional de Li Tchuó Pa Kung Fu, tem por missão promover e disseminar o estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu – os estilos das oito (Pa) Forças (Li) Penetrantes (Tchuo), criado e aplicado pelo seu Grã Mestre Sr. Oswaldo José Gola, estilo reconhecido como arte marcial que busca aprimorar seu praticante física e mentalmente, seus exercícios tem o principal objetivo do fortalecimento da energia interior (Qi) (Tchi Kun) (Qi Gong), sendo a verdadeira essência do estilo que seu praticante tenha um estado de espírito, um pensamento, uma cultura popular, ou seja, um modo de viver.

Parágrafo Primeiro. O estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu integra como modalidade de luta brasileira, que tem origem no kung-fu chinês, que visa colocar o homem em harmonia com a natureza e com os seus semelhantes, possibilitando técnicas para uma eficiente autodefesa e a capacidade de viver plenamente, cabendo aos seus praticantes compreender e respeita-lo.

Parágrafo Segundo. Pertence a ANLKF a propriedade intelectual e técnica do estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, que foi reconhecido como arte marcial brasileira no ano de 1984, pelo então departamento de Kung Fu da Federação Paulista de Kung Fu.

Parágrafo Terceiro. Fica reconhecido como criador supremo do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung Fu, o Grão Mestre Oswaldo José Gola, a quem será concedida toda homenagem e honraria pelos praticantes e atletas do estilo.

Parágrafo quarto. O Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa, fica denominado LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

 Art. 2°. A ANLKF institui o presente Regulamento Geral que tem por objetivo principal, regulamentar a prática do estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, estabelecer sua filosofia, metodologia, organização, filiação, eventos e demais assuntos relacionados ao esporte, e ficam submetidos ao presente regulamento geral todos os praticantes, atletas, instrutores, professores, mestres, Grão Mestre ou Grã Mestra e unidades praticantes.

Art. 3°.  O presente Regulamento tem ainda, o condão de estabelecer os fundamentos e critérios que possibilitarão que as atividades vinculadas ao estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, sejam uniformes e harmônicas entre seus praticantes e todas as organizações públicas ou privadas inscritas ou filiadas à ANLKF que praticam o estilo.

Parágrafo único. As organizações públicas e privadas que praticam o estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverão cumprir fielmente o presente Regulamento Geral e demais normativos instituídos pela ANLKF.

Art. 4°. O Li Tchuó Pa Kung-Fu, pode ser praticado em qualquer lugar ou local, desde que tenha as condições necessárias para a segurança do praticante.

Art. 5°. A todos os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, independente da sua graduação será dado o conhecimento deste Regulamento Geral, cabendo ao estabelecimento e professor do estilo, autorizar a prática do esporte pelo aluno somente após a aceitação tácita deste documento, em toda sua forma e teor, momento que lhe será entregue uma cópia digital ou impressa do documento.

Art. 6°. O Li Tchuó Pa Kung-Fu poderá ser praticado por toda e qualquer pessoa sem distinção de etnia, gênero, sexo, raça, cor, opinião política ou crença.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

Art. 7°. Integram o estilo Li Tchuó Pa Kung Fu como órgãos sociais:

  1. Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  2. Conselho de Guardiões;
  3. Delegacias Regionais.

Art. A Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu é órgão soberano do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, que funcionará como instância superior, tendo competência, mas não se limitando a elas, para: supervisionar; fiscalizar; orientar; monitorar; avaliar; inscrever; registrar e julgar todos os atos e fatos que envolvam o estilo, as unidades de atividades e seus praticantes, observadas ainda, suas clausulas estatutárias.

Parágrafo único. A ANLKF compete criar, formalizar e regulamentar o Conselho de Guardiões; as Delegacias Regionais; filiais e sub sedes sob a sua responsabilidade, bem como, filiar unidades (academias, estabelecimentos, associações e outros) que terão autoridade para proteger, promover e preservar o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 8°. O Conselho de Guardiões é um órgão colegiado, composto por representantes da ANLKF, mestres, Grão Mestre e Grã Mestra, que poderá representar o estilo nos âmbitos cível, criminal e desportivo, desde que autorizado e nomeado pela ANLKF, sendo as competências do Conselho de Guardiões definidas em Resolução da ANLKF.

Art. 9°. As Delegacias Regionais são unidades descentralizadas de cunho administrativo, operacional e financeiro, compostas por filiados ou representantes da ANLKF, autorizadas e nomeadas pela ANLKF a fim de proteger, promover e preservar o Li Tchuó Pa Kung Fu na região onde estão inseridas, terão suas competências definidas em resolução da ANLKF e Conselho de Guardiões.   

Art. 10. Todos os assuntos de ordem moral, ética, social, desportiva, técnica, educacional, administrativa e financeira, relacionados a modalidade Li Tchuó Pa Kung Fu, compete e serão deliberados pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, pelo Conselho dos Guardiões e pelas Delegacias Regionais, dentro das competências de cada órgão.

Parágrafo Primeiro. Fica definido que a ANLKF é o órgão supremo e de última instância, o Conselho de Guardiões considerado 2ª Instância e as Delegacias Regionais consideradas 1ª Instância na ordem jurisdicional a que está submetido o estilo Li Tchuó Pa Kung Fu.

Parágrafo Segundo. Os casos omissos a este regulamento geral serão decididos em assembleia geral com a presença dos representantes legais da ANLKF, dos Conselheiros Guardiões nomeados para a função e dos representantes legais das Delegacias Regionais.

Art. 11. Todos os Decretos e normativos do Grão-Mestre ou Grã Mestra do estilo, obrigatoriamente, serão divulgados e lidos para todos os praticantes, independente da graduação na posição de atenção.

Parágrafo Primeiro. Entende-se por Decreto e normativos do Grão Mestre ou Grã Mestra as comunicações lavradas em documentos e assinados por eles.  

Parágrafo Segundo. A não obediência ao caput deste artigo, será considerada falta grave, podendo o infrator ser punido desde a suspensão até expulsão do estilo.

 

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO, CERIMONIAL E O RESPEITO ENTRE OS PRATICANTES

Art. 12. A metodologia de ensino do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu é orientada pela ANLKF, transmitida para os professores, instrutores, mestres e responsáveis de organizações privadas e públicas de maior patente e graduação que praticam o estilo.

Seção I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 13. Os treinamentos, exames, torneios, campeonatos ou qualquer evento envolvendo o estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, iniciarão as atividades com a declaração verbal pelos praticantes, instrutores e professores da filosofia aplicada a modalidade, constituída da seguinte oração:

Seção II – O LI TCHUÓ PA TEM POR FILOSOFIA APLICADA

01 – TREINAREMOS NOSSO CORPO E A NOSSA MENTE, PARA TERMOS UM ESPÍRITO INABALÁVEL.

02 – ALIMENTAREMOS A VERDADEIRA SIGNIFICAÇÃO, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU COMO ARTE MARCIAL.

03- OBSERVAREMOS AS REGRAS DE CORTESIA. RESPEITO AOS NOSSOS SUBORDINADOS, AOS NOSSOS SUPERIORES, E TAMBÉM COMBATEREMOS A VIOLÊNCIA.

04 – OBEDECEREMOS TODAS AS REGRAS E NORMAS, EMANADAS DO REGULAMENTO GERAL, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

05 – TODA A NOSSA VIDA, ATRAVÉS DA DISCIPLINA, DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU, PROCURAREMOS PREENCHER, A VERDADEIRA VIRTUDE DA HUMILDADE E FILOSOFIA DE VIDA.

06- RESPEITAREMOS OS NOSSOS PAIS, CONFORME OS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS.

07 – RESPEITAREMOS AS DEMAIS FILOSOFIAS E ARTES MARCIAIS, PARA QUE O RESPEITO SEJA MÚTUO.

08- E RESPEITAREMOS A CONSTITUIÇÃO DO NOSSO PAÍS, E LUTAREMOS PELA NOSSA PÁTRIA, SE NECESSÁRIO FOR.

Art. 14. A sessão de aula ou treinamento contará, obrigatoriamente, com um tempo mínimo de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

Art. 15. As aulas e treinamentos do Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverão oferecer aos praticantes a base que integra o sistema de ensino e treino a seguir:

  1. condicionamento físico;
  2. princípios da modalidade;
  3. treino correspondente a cada atleta e graduação;
  4. cumprir e ensinar as normativas da ANLKF.

Seção III – DO CERIMONIAL

Art. 16. Durante a prática do estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu em todas as atividades, os praticantes e atletas adotarão no cerimonial as seguintes posturas:

  1. ATENÇÃO– o praticante deverá imediatamente ficar em pé com as duas mãos ao lado do corpo coladas as coxas.
  2. SENTIDO – o praticante deverá imediatamente ficar em pé trazendo as duas mãos com os punhos cerrados na cintura, na altura da crista ilíaca (altura da faixa).
  3. DESCANSAR– o praticante estando em pé na posição de atenção ou sentido, afasta sua perna esquerda e ao mesmo tempo leva as duas mãos atrás das costas e a mão esquerda segura no punho direito.
  4. SAUDAÇÃO– no Li Tchuó Pa Kung-Fu, existe uma maneira de identificação entre os seus praticantes, conhecida como saudação do estilo, que tem o seguinte ritual:
  5. o praticante assume a posição de atenção juntando as duas mãos na frente do corpo, a mão direita fechada e a mão esquerda aberta, unidas uma na outra, mão direita encostada na palma da esquerda somente com o quanto do dedo indicador;
  6. na mesma posição o praticante faz uma reverência, com uma leve inclinação de tronco.

 IV.1. No ritual de saudação o praticante, ainda, deverá observar as suas formas conforme a graduação do praticante, das quais deverá executar, sob pena de punição se não o fizer, nos termos deste regulamento geral:

  1. Na saudação devida ao Instrutor o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando no tórax do instrutor.
  2. Na saudação devida ao Professor o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando na faixa do professor.
  3. Na saudação devida ao Mestre o aluno deverá fazer a inclinação de tronco olhando nos joelhos do Mestre.
  4. Na saudação devida ao Grão Mestre e Grã Mestra o aluno deverá fazer a inclinação de tronco direcionando seu olhar para o chão.

Seção IV – DO RESPEITO ENTRE OS PRATICANTES

 Art. 17. A Saudação simboliza o respeito entre os praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, ocorrerá em todos os encontros entre eles.

Art. 18. É proibido ao praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu realizar movimentos de lutas livre ou com as armas usadas para o aperfeiçoamento do estilo, interna ou externamente das dependências do local onde o pratica, salvo se autorizado pelo seu Professor/Treinador ou pelo Grão Mestre Supremo do estilo.

Art. 19. É expressamente proibida a exibição, ensino ou comentários técnicos do Li Tchuó Pa Kung-Fu por praticantes filiados, quando em visita à organizações que não estão filiadas a ANLKF e não praticam o estilo, salvo expressa autorização do Grão Mestre ou Grã Mestra.

Art. 20. O praticante do estilo, observará e respeitará a seguinte hierarquia:

  1. O criador da modalidade;
  2. Grão Mestre e Grã Mestra;
  3. Mestre;
  4. Professor;
  5. Instrutor;
  6. Subordinados e irmãos de arte marcial.

Art. 21. O praticante do estilo deverá adotar os princípios, sistemas, métodos e bases adotados pelo estilo, com condutas que reforcem que as artes marciais começam e terminam com saudações e reverências, levando consigo na sua vida prática os ensinamentos do estilo, bem como, no coração e no espírito, ainda, deverá respeitar a quem lhe ensina, sempre agradecer e reverenciar o criador da modalidade, pelo legado deixado por meio do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu.

 

CAPÍTULO IV

DA UNIFORMIZAÇÃO E GRADUAÇÃO DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

 Art. 22. A uniformização tem uso obrigatório pelo praticante e atleta do Li Tchuó Pa Kung-Fu, será constituída como segue:

  1. Aluno – Camiseta amarela com a caracterização da Bandeira Nacional, de manga curta contendo a escrita Li Tchuó Pa Kung-Fu, no peito lado direito deverá constar a Bandeira do Brasil e abaixo da Bandeira a escrita em chinês do Li Tchuó Pa Kung-Fu, no peito lado esquerdo deverá constar na Parte Superior o Logo da Associação Nacional e abaixo o Logo da Academia, calça preta comum com elástico preso à canela, sem braguilha, constando na parte lateral da calça lado direito e esquerdo a escrita Li Tchuó Pa Kung-Fu, faixa correspondente a graduação do atleta na cintura.

a.1) O aluno graduado da Faixa Roxa 9ª Fase à Faixa Preta 12ª Fase, deverá usar a uniformização descrita na alínea “a”.

  1. Instrutor – a mesma uniformização citada na alínea “a” deste artigo, com exceção da veste superior, que será uma blusa vermelha, modelo chinês com botões entrelaçados;
  2. Professor – A mesma uniformização citada na alínea “b” deste artigo, com exceção da veste superior, que será uma blusa amarela de manga longa, modelo chinês com botões entrelaçados; um friso preto de 03 (três) centímetros de largura deverá margear as bordas da blusa;
  3. Mestre – A mesma uniformização do professor, sendo o blusão na cor preta de manga longa, com dois (2) frisos, devendo ter cada um 02 (dois) centímetros de largura, sendo o primeiro branco e o segundo vermelho;
  4. Grão Mestre e Grã Mestra – A mesma uniformização citada na alínea “d”, alterando que serão 03 (três) frisos, cada um com 02 (dois) centímetros, sendo o primeiro preto, o segundo vermelho e o terceiro preto, as mangas são longas e os frisos serão nos ombros e punhos, tendo a mesma medida da gola.

Parágrafo Primeiro. O Grão Mestre e Grã Mestra podem escolher o modelo de uniforme que pretendem usar, além do previsto neste regulamento geral.

Parágrafo Segundo. Nas competições, torneios, exibições ou qualquer evento que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu, o participante preferencialmente deverá vestir o modelo Tien Mon Hi artístico, podendo a seu critério participar com o uniforme de treinamento.

Art. 23. Todo praticante deverá se apresentar uniformizado para a prática do Li Tchuó Pa Kung-Fu, os iniciantes terão um prazo de até 15 (quinze) dias corridos para adquirir o uniforme, a contar da data da sua matricula em qualquer organização que pratique o estilo, que fica responsável pelo cumprimento da uniformização dos praticantes.

Parágrafo Único. Caso a fiscalização das Delegacias Regionais ou da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, constatar a não obediência ao caput deste artigo, a organização infratora será multada de acordo com o número de praticantes sem uniforme completo ou parcial, sendo o valor determinado pelo órgão fiscalizador, não superior e até meio salário mínimo vigente por praticante sem uniforme.

 

Seção I – DAS GRADUAÇÕES

 Art. 24. As graduações do Li Tchuó Pa Kung-Fu são concedidas/emitidas pela ANLKF ou autorizadas por ela de forma expressa, e, acompanham o sistema internacional de faixas e fases, podendo o estilo ser praticado mundialmente, tendo o seguinte padrão de graduação:

  1. Principiante: todo e qualquer pessoa, desde o início da prática do Li Tchuó Pa Kung Fu até a faixa branca;
  2. Iniciante: Faixa Branca 1ª Fase – Faixa Ponteira Amarela 2ª Fase – Faixa Amarela 3ª Fase – Faixa Laranja 4ª Fase – Faixa Ponteira Azul 5ª Fase – Faixa Azul 6ª Fase – Faixa Vermelha 7ª Fase – Faixa Verde 8ª Fase;
  3. Categoria Instrutor: Faixa Roxa 9ª Fase – Faixa Marrom 2º 10ª Fase – Faixa marrom 1º 11ª Fase;
  4. Categoria Professor: Faixa Preta 12ª Fase – Faixa Preta 1º Grau 13ª Fase – Faixa Preta 2º Grau 14ª Fase – Faixa Preta 3º Grau 15ª Fase;
  5. Categoria Mestre: Faixa Preta 4º Grau 16ª Fase – Faixa Preta 5º Grau 17ª Fase – Faixa Preta 6º Grau 18ª Fase – Faixa Preta 7º Grau 19ª Fase – Faixa Preta 8º Grau 20ª Fase;
  6. Categoria Grão Mestre: Faixa Preta 9º Grau 21ª Fase – Faixa Preta 10º Grau 22.

Parágrafo Primeiro. Fica estabelecido que somente a ANLKF representada pela Grã Mestra tem competência para transferir de uma unidade para outra, os alunos graduados a partir da faixa roxa.

Parágrafo Segundo. Fica estabelecido que a transferência de uma unidade para outra, do aluno com graduação a partir da faixa vermelha, poderá ocorrer desde que prévia e expressamente autorizado pela ANLKF representada pela Grã Mestra.

Parágrafo Terceiro. No caso de descumprimento dos §§ 1° e 2° do art. 24, o responsável pela unidade, seja ela qual for, e o aluno que foi conivente com a transferência, responderão processo disciplinar nos termos deste regulamento.

 

Seção II – DO TEMPO DE PRÁTICA PARA AS GRADUAÇÕES

Art. 25. Da categoria de iniciante até a faixa vermelha 7ª fase, o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a 21 (vinte e um) meses, ou seja, 01 (um) ano e 09 (nove) meses.

Art. 26. Da categoria da faixa vermelha 7ª fase, até a faixa preta 12ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a 36 (trinta e seis) meses, ou seja, traz 03 (três) anos.

Art. 27. Da categoria de faixa preta 12ª até a faixa preta 4º grau 16ª fase, o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a 10 (dez) anos.

Art. 28. Da categoria da faixa preta 4º grau 16ª fase até a faixa preta 8º grau 20ª fase, o praticante deverá ter tempo de prática nunca inferior à 18 (dezoito) anos.

Art. 29. Da categoria da faixa preta 8º grau 20ª fase até a faixa preta 10º grau 22ª fase, o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a 17 (dezessete) anos.

Art. 30. O tempo de prática de um praticante da categoria de iniciante até a faixa preta 9º grau 21ª fase será de 49 (quarenta e nove) anos e 09 (nove) meses.

Parágrafo Primeiro. A Faixa Preta 10º Grau 22ª Fase, só será outorgada ao Grão Mestre Supremo do estilo, aos seus descendentes consanguíneos e aos atletas adotados como filhos marciais (Discípulos) pelo Grão Mestre Supremo, que constarão como tal no testamento marcial do Grão Mestre Supremo.

Parágrafo Segundo. O praticante deverá ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos para participar do exame de graduação para a faixa preta 12ª fase.

Art. 31. Para o aluno graduado ou não, que se afastou dos treinos por período superior a 12 (doze) meses, e queira voltar a praticar o estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, solicitará o retorno para o seu Instrutor, Professor ou Mestre.

Parágrafo Primeiro. Instrutor, Professor ou Mestre iniciará um processo de reintegração a pratica do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu com o praticante afastado, por prazo determinado conforme a análise e avaliação da técnica do aluno nos treinos.

Parágrafo Segundo. No caso do praticante ter graduação seja qual for, após o processo de reintegração passará por exame de exibição correspondente a graduação que tinha a época do afastamento, para demonstração do ensino e técnica, poderá ser aprovado ou não pelo examinador, sendo o praticante isento de taxa.

Parágrafo Segundo. O praticante aprovado no exame de exibição, poderá prestar nova graduação observada a sua evolução, neste caso, arcará com a taxa do exame da nova faixa.

Art. 32. Os praticantes graduados na faixa roxa, que pretenderem continuar se graduando dentro do estilo, deverão participar de pelo menos 02 (dois) eventos (seminário, curso, palestra, congresso e congêneres) por ano, que seja promovido pela ANLKF, caso a solicitando de nova graduação ocorrer no mesmo ano da anterior.

Parágrafo único. No caso do praticante não manifestar interesse em ter graduação no ano corrente ou subsequentes, deverá participar de pelo menos 01 (um) evento (seminário, curso, palestra, congresso e congêneres) por ano, que seja promovido pela ANLKF.  

 

CAPÍTULO V

DA FILIAÇÃO E REGISTROS

Art. 33. A ANLKF poderá supervisionar, monitorar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos que praticam o estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, bem como, impedir a sua prática de quem não tenha a sua autorização e certificação e daqueles que não respeitem e cumpram o presente Regulamento Geral e outros normativos do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu.

Art. 34. Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos que queiram desenvolver atividades e praticar o estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverá solicitar a autorização e registro para a ANLKF.

Art. 35. As pessoas físicas serão classificadas como:

  1. Principiante: todo e qualquer pessoa, desde o início da prática do Li Tchuó Pa Kung Fu até a faixa branca;
  2. Iniciante: todo e qualquer pessoa, iniciante ou com qualquer graduação até a Faixa verde 8ª fase, que pratique o Li Tchuó Pa kung Fu como atividade desportiva sem o caráter profissional ou de atleta de alto rendimento, que deverá ser filiado a ANLKF;
  3. Instrutor: todo e qualquer pessoa, com graduação a partir da faixa Roxa, que pratique o Li Tchuó Pa kung Fu como atividade desportiva com ou sem o caráter profissional ou de atleta de alto rendimento, que deverá ser filiado a ANLKF;
  4. Professor: todo e qualquer pessoa, com graduação a partir da Faixa Preta, que pratique o Li Tchuó Pa kung Fu como atividade desportiva com ou sem o caráter profissional ou de atleta de alto rendimento, que deverá ser filiado a ANLKF;
  5. Mestre: todo e qualquer pessoa, com graduação a partir da Faixa Preta 4º Grau, que pratique o Li Tchuó Pa kung Fu como atividade desportiva com ou sem o caráter profissional ou de atleta de alto rendimento, que deverá ser filiado a ANLKF;
  6. Grão Mestre e Grã Mestra: pessoa nos termos §1° do art. 30, com graduação a partir da Faixa Preta 9º Grau, que pratique o Li Tchuó Pa kung Fu como atividade desportiva com ou sem o caráter profissional ou de atleta de alto rendimento, que deverá ser filiado a ANLKF.

Art. 36. As pessoas jurídicas, pública ou privadas, com ou sem fins lucrativos, se classificam como:

  1. Filiadas: Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades e práticas do Li Tchuó Pa Kung Fu, autorizadas, certificadas e filiadas pela ANLKF, poderão realizar e participar de eventos oficiais do estilo, e ainda, tornar-se Delegacias Regionais;
  2. Filial: unidade extensão da ANLKF, constituída com o CNPJ que a identificará como filial, com a mesma cultura organizacional, que poderá ter coordenação própria para a sua gestão administrativa e financeira, subordinada a Matriz da ANLKF;
  3. Sub sede: unidade constituída pela ANLKF, sem a constituição de nova pessoa jurídica/CNPJ, que terá por função apoiar a Matriz no desenvolvimento de suas atividades, poderão ser espaços cedidos de pessoas jurídicas, para o desenvolvimento da prática do Li Tchuó Pa Kung Fu acompanhado por representante da ANLKF;

 Art. 37. Todo praticante maior de 18 (dezoito) anos, graduado a partir da Faixa Roxa 9ª Fase, poderá requerer a Delegacia da sua regional, o registro de instrutor oficial do Estilo Gola Técnica Li Tchuó Pa Kung-Fu, que obrigatoriamente, será emitido pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Parágrafo Primeiro. Os pedidos de registro como instrutor oficial do Estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu serão instruídos com a documentação do praticante que a ANLKF entenda necessária, que passará pelo crivo do Conselho de Guardiões, órgão que decidirá pela aprovação ou indeferimento do pedido.

Parágrafo segundo. Na ausência de Delegacia Regional a solicitação do praticante será direta a ANLKF.

Art. 38. Todo praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, acima da faixa roxa 9ª fase, que pretenda utilizar o estilo como atividade remuneratória (profissão), deverá requerer a devida autorização e filiação junto a ANLKF, que autorizando a atividade, expedirá a documentação necessária para o exercício da atividade remunerada.

Parágrafo Primeiro. A documentação emitida pela ANLKF, deverá ser afixada em local visível pelo graduado, dando publicidade a condição de atividade do estilo, e ainda, facilitar a fiscalização civil e desportiva.

Parágrafo Segundo. Os documentos a serem afixados em local visível pelo graduado são:

  1. Certificado de Autorização expedido pelo Grão mestre ou Grã Mestra do estilo, ou autoridade que os substituir.
  2. Certificado de filiação do graduado a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  3. Alvará de funcionamento do espaço onde serão desenvolvidas as atividades, expedido pelo órgão municipal competente.

Art. 39. O praticante graduado que tiver interesse em ministrar aulas do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu de forma gratuita e voluntária, deverá solicitar autorização a ANLKF e se filiar a associação.

Parágrafo único. A ANLKF no caso de autorizar as aulas, emitirá certificado em favor do praticante graduado.

Art. 40. O praticante autorizado para praticar e desenvolver atividade remuneratória ou não do estilo, seja em qualquer nível como: de ensino; técnico e social, não terá nenhum vínculo empregatício com a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, tão pouco com as Delegacias Regionais.

Art. 41. As Pessoas jurídicas, espaços esportivos, escolas, associações, academias e outros, que queiram praticar, divulgar, ensinar e disseminar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, deverá requerer junto à ANLKF a inscrição e Certificação, que autorizará ou não a inscrição e certificação.  

Art. 42. As Pessoas jurídicas, espaços esportivos, escolas, associações, academias e outros, que queiram praticar, divulgar, ensinar e disseminar o Li Tchuó Pa Kung-Fu e se filiar a ANLKF, deverá requerer junto à associação a sua inscrição e Certificação que autorizará ou não a filiação.

Art. 43. As certificadas e filiadas a ANLKF, obrigatoriamente, terão um praticante graduado, com nível mínimo de instrutor, devidamente filiado a ANLKF, responsável pelo desenvolvimento das atividades e prática do estilo.

Art. 44. A certificação da ANLKF para a pessoa jurídica, será oferecida de forma gratuita, desde que as atividades do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu iniciem no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, caso não ocorra o início das atividades dentro do prazo mencionado, a ANLKF estabelecerá uma tarifa para a certificação que deverá ser paga até o início das atividades, caso as atividades não sejam iniciadas a ANLKF revogará a certificação.

Art. 45. Todos as unidades certificadas e filiadas sempre que notificadas por sua Delegacia Regional ou pela ANLKF, são obrigadas a prestar esclarecimentos por quaisquer assuntos, tais como, mas não se limitando a eles: desportivo, social, educacional, financeiro ou outro assunto que lhe seja solicitado relacionado as atividades e prática do estilo.

Parágrafo Primeiro. As unidades prestarão seus esclarecimentos à Delegacia Regional a qual está vinculada, que repassará todas as informações a ANLKF.

Parágrafo Segundo. No caso da unidade estar filiada e vinculada a ANLKF, as informações solicitadas serão prestadas diretamente a associação. 

Art. 46. Todo praticante graduado, vinculado e subordinado a uma unidade certificada e filiada do Li Tchuó Pa Kung Fu, deverá reverter em favor da unidade o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total das taxas de exame dos praticantes.

Art. 47. Quando o exame for aplicado pelo praticante graduado em outra cidade, contudo, esteja representando a unidade da qual é vinculado e subordinado, o valor percentual a ser repassado para a unidade será de 10% (dez por cento) do valor total das taxas.

Art. 48. Todo atleta que se dedicar ao ensino da modalidade, e que fundar uma organização devidamente legalizada, ficará isento das taxas e percentagens citadas nos artigos 46 e 47 deste regulamento geral, com exceção das taxas contributivas ou outras devidas à Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 49. O Instrutor, Professor e Mestre, perderão o direito de exercer a atividade de ensino ou prática do estilo, peça demissão do quadro associativo, seja expulso, suspenso ou cassado os seus direitos marciais, ou ainda sofrer qualquer punição dentro do estilo ou de qualquer modalidade de luta marcial brasileira da qual seja praticante, devendo neste caso, devolver a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, as certificações emitidas em seu favor pela ANLKF, Conselho de Guardiões e Delegacias Regionais.

Art. 50. Todos os eventos sejam locais, regionais, estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais, serão regidos por este regulamento geral e pelas normas instituídas ou aprovadas pela ANLKF, obrigatoriamente, contarão com a participação de representantes da Associação Nacional Li Tchuó Pa Kung-Fu e Delegacia Regional, podendo ainda, serem convidadas para participarem outras organizações que praticam o estilo.

Parágrafo Único. Todos os custos e despesas tais como: a organização e execução dos eventos; hospedagem; transporte/passagem e alimentação dos representantes da ANLKF e Delegacia Regional, serão de inteira responsabilidade da pessoa jurídica ou física organizadora do evento.

Art. 51. A ANLKF tem competência exclusiva para acompanhar e julgar todos os exames de graduação que serão realizados nas unidades certificadas e filiadas, onde encaminhará um representante para tal.

Parágrafo único. Caso seja impossível a participação presencial do representante da ANLKF no exame da faixa, o exame será gravado em vídeo, que será encaminhado para a ANLKF para avaliação e julgamento ou transmitido de forma virtual para acompanhamento e julgamento da ANLKF.

Art. 52. A ANLKF anualmente, no mês de janeiro, estabelecerá normativo regulamentando os valores das taxas de inscrição, registro, exames, eventos, multas e outras que se fizerem necessárias. 

Art. 53. A ANLKF autoriza os seus praticantes filiados, as unidades certificadas e filiadas, as filiais e sub sede, o uso do seu nome, da sua marca, do seu logotipo, bem como, do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, em qualquer mídia, de forma gratuita e não onerosa, exclusivamente para as finalidades de estratégia de marketing e de divulgação do estilo, além de divulgar fotografias, vídeos e outros conteúdos produzidos com a finalidade de realização de campanhas de marketing, nas seguintes condições:

  1. O praticante ou responsável legal da pessoa jurídica deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico da ANLKF, com as características e objetivos do uso;
  2. A autorização de uso de imagem é concedida por prazo indeterminado, vigendo enquanto perdurar a relação com a ANLKF ou até que a associação opte por suspender a autorização, o que deverá fazer de forma expressa, por escrito, e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, para viabilizar eventuais trocas de layouts, banners, folders, flyers e outros materiais impressos, website e mídias sociais que foram utilizados na divulgação.

 

CAPÍTULO VI

DOS PRÍNCIPIOS DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU

Art. 54. São princípios norteadores do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu:

  1. Disciplina;
  2. Hierarquia;
  3. Respeito;
  4. Excelência;
  5. Ordem;
  6. Civilidade;

Art. 55. O estilo Li Tchuó Pa Kung Fu compreende que a disciplina consciente leva o homem a cumprir os seus deveres de forma natural, espontânea e irrestrita, observando e respeitando a hierarquia progressiva, conferida a autoridade de maior graduação ou posto até a menor graduação ou posto.

Parágrafo único. O estilo Li Tchuó Pa Kung Fu confere a Grã Mestra TATIANE GOLA como chefe supremo, sendo a herdeira consanguínea do Grão Mestre Supremo Oswaldo José Gola, criador do estilo.

Art. 56. A disciplina e a hierarquia constituem a base das instituições onde se pratica o Li Tchuó Pa Kung-Fu, elas orientam e ensinam a obedecer, cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas dos Instrutores, Professores, Mestres, Grão Mestre, Grã Mestra e do órgão supremo do estilo a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Parágrafo primeiro. A disciplina é retrato de liberdade, obediência ao regulamento geral e outros normativos do Li Tchuó Pa Kung Fu, visando o tratamento equânime, isonômico e justo a todos seus praticantes.

Parágrafo segundo. A disciplina consciente concorre para a excelência no ensino e prática do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, onde o praticante busca o seu aprimoramento.

Art. 57. Manter a ordem e disciplina é de responsabilidade da autoridade que a estabelecer, devendo os praticantes a elas subordinados prontamente executá-las.

Art. 58. A civilidade é parte integrante da educação; importa ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra tratar os alunos com interesse e benevolência, cabendo ao aluno por sua vez, respeito e deferência para com o seu Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra.

Art. 59. A cordialidade é indispensável à formação e ao convívio dos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu, cabe aos Instrutores, Professores, Mestres, Grão Mestre ou Grã Mestra, manter a harmonia e a solidariedade entre todos.

Art. 60. Todo e qualquer praticante de Li Tchuó Pa Kung Fu que tenha conhecimento irrefutável ou presenciou um outro praticante cometendo ato irregular que fere os princípios do Li Tchuó Pa Kung Fu e este Regulamento Geral, é obrigado a advertir o infrator sobre o ato, obrigatoriamente, deve levar o fato a conhecimento da autoridade competente, para as medidas cabíveis ao caso.

 

CAPÍTULO VII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 61. O praticante ou unidade de atividade que for punido com as penalidades de suspensão, expulsão e cassação, conforme definido no art. 64 devolverá as certificações emitidas em seu favor, e ainda, ele próprio ou seu representante legal (no caso de pessoa Jurídica) deverá assinar junto ao Conselho de Guardiões, declaração se comprometendo a não ensinar o Li Tchuó Pa Kung-Fu, enquanto perdurar as penalidades, em caso de descumprimento, poderá responder processo desportivo, civil ou criminal.

Parágrafo único. Toda e qualquer portaria ou edital que instaurar processo desportivo, civil ou criminal contra o praticante ou unidade infratora, regulamentará o devido processo, assegurando a ampla defesa e contraditório.

Art. 63. O julgamento de quaisquer infrações deste Regulamento, obedecerá a seguinte ordem jurisdicional:

  1. 1ª Instância: o órgão do qual a pessoa física ou jurídica for filiada, (ANLKF ou Delegacias Regionais);
  2. 2ª Instância: Conselho de Guardiões;
  3. 3° Instância: ANLKF, no caso da associação ser também o órgão de 1ª Instância, caberá ao colegiado formado pelo Conselho de Guardiões e Delegacias Regionais a decisão de última Instância.

 

Seção I – DAS INFRAÇÕES DE CONDUTA E PENALIDADES

Art. 64. Infrações disciplinares são caracterizadas por toda ação ou omissão do praticante do estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, que contrarie os princípios do estilo, este regulamento geral e demais normativos do Li Tchuó Pa Kung Fu estabelecidos pela Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, pelo Grão Mestre ou Grã Mestra, que não sejam qualificadas como ilícito civil ou crime.

 

Parágrafo único. Os ilícitos civis e infrações ou crimes penais cometidos por praticantes enquanto nas atividades e prática do Li Tchuó Pa Kung Fu, serão encaminhadas para providências das autoridades competentes ao caso.

Art. 65. São infrações disciplinares:

  1. Praticar o Li Tchuó Pa Kung Fu como atividade remunerada (profissão) sem autorização da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, salvo em eventos a título de demonstração do estilo, onde haverá um representante autorizado;
  2. Fumar dentro dos espaços físicos onde se ensina e pratica o Li Tchuó Pa Kung-Fu, ou em situações em que seja vedado o fumo;
  3. Fumar na presença do Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, salvo em situações em que seja permitido o fumo;
  4. Censurar ato de Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra;
  5. Denegrir o seu Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra ou qualquer praticante, dentro ou fora da unidade na qual é aluno;
  6. Deixar o aluno de cumprimentar o Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra que conhece, dentro ou fora da unidade em que pratica o Li Tchuó Pa Kung Fu;
  7. Deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento dos superiores e subordinados;
  8. Deixar de cumprir ou fazer cumprir qualquer normativo relacionado ao Li Tchuó Pa Kung Fu e os relacionados as suas atribuições;
  9. Deixar de levar ao conhecimento do Grão Mestre, Grã Mestra e a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, qualquer documento que tenha recebido ou conhecido que se referem ao Estilo Li Tchuó Pa Kung Fu;
  10. Negligenciar ou descumprir atribuições que lhe foram conferidas;
  11. Retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem ou atribuição que lhe foi conferida;
  12. Deixar de comunicar ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra a execução da ordem ou atribuição recebida;
  13. Retirar-se da presença de seus superiores hierárquicos sem a devida licença para fazê-lo;
  14. Recusar-se a cumprir a penalidade que lhe for imposta;
  15. Tratar os seus subordinados com injustiça;
  16. Dirigir-se ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra de modo desrespeitoso;
  17. Ofender, provocar, desafiar ou responder de maneira desatenciosa a seu Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, ou a seu par;
  18. Induzir alguém a brigar ou concorrer para que isso ocorra;
  19. Ser descuidado no asseio/higiene/limpeza do Tien Mon Hi e na conservação deste;
  20. Introduzir armas ou instrumentos proibidos nas unidades praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu ou delas estar de posse, sem a autorização do instrutor/professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra;
  21. Representar em qualquer ato o Li Tchuó Pa Kung-Fu, as delegacias regionais, a Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung Fu, Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, sem autorização para tanto;
  22. Deixar de oferecer o seu assento ao Instrutor, Professor, Mestre, Grão Mestre ou Grã Mestra, em qualquer circunstância, salvo locais públicos;
  23. Portar-se de forma desonrosa, ofender a moral e os bons costumes com atos, palavras e gestos, dentro das unidades praticantes e em locais públicos, assim considerado pela ANLKF;
  24. Desrespeitar, ser preconceituoso com as instituições religiosas por meio de palavras e atos, ou ainda, ferir os costumes do local onde estiver;
  25. Faltar com à verdade;
  26. Frequentar lugares incompatíveis com o decoro esperado dos praticantes do Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  27. Aconselhar ou concorrer para o descumprimento de qualquer ordem de autoridade competente, ou ainda, retardar a sua execução;
  28. Conservar-se sentado à passagem dos seus superiores.

Art. 66. O praticante que cometer qualquer das infrações de conduta acima, estará sujeito as seguintes penalidades, podendo ser aplicadas individualmente ou cumulativamente:

  1. Suspensão dos treinamentos pelo prazo de 01 (um) a 36 (trinta seis) meses;
  2. Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos vigentes na data da infração;
  3. Perda de graduação;
  4. Expulsão da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  5. Cassação do Certificado de Autorização pessoal do Grão Mestre, Grã Mestra ou outra autoridade que o substituir;
  6. Cassação do Certificado da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung Fu;
  7. Suspensão das atividades que envolvam o Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  8. Proibição de realizar ou participar de exames de graduação e eventos, sendo o tempo de proibição determinado pelo Conselho dos Guardiões;
  9. Prestação de serviços comunitários e organizações filiadas ou afiliadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu.

 Art. 67. Compete a ANLKF a aplicação da penalidade, podendo para tanto, solicitar referendo do Conselho de Guardiões, caso entenda necessário das Delegacias Regionais.

 

Seção II – DAS INFRAÇÕES GERAIS E PENALIDADES

Art. 69. Comete infração o praticante que dar aulas sem a devida autorização da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO LI TCHUÓ PA KUNG-FU.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada pela ANLKF, conforme o caso poderá ser aplicada uma ou mais das descritas abaixo:

  1. Imediata paralisação das atividades;
  2. Perda de Graduação;
  3. Multa de um a cinco salários mínimos vigentes na data da infração;
  4. Ficar proibido de participar em qualquer evento da modalidade.
  5. Desligamento na forma deste regulamento geral do Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Art. 70. Comete infração o praticante que não treinar devidamente uniformizado, conforme estabelece este regulamento geral.

Parágrafo primeiro. A penalidade será aplicada pela ANLKF, conforme descrito abaixo:

  1. Proibido participar de:
  2. exames;
  3. torneios;
  4. campeonatos;
  5. exibições;
  6. qualquer evento que envolva o Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Parágrafo segundo. A unidade certificada e filiada do qual o praticante infrator esteja vinculado, arcará com a multa de até meio salário mínimo vigente, devido a infração. 

Art. 71. Comete infração o praticante:

  1. Não fazer as saudações correspondentes;
  2. comparecer as aulas alcoolizados;
  3. usar símbolos e brasões não autorizados;
  4. formar grupos suspeitos à organização da modalidade;
  5. fazer uso indiscriminado da modalidade dentro ou fora da unidade na qual é associado;
  6. Não comparecer a uma convocação oficial;
  7. perder a compostura junto aos seus irmãos de arte e na comunidade;
  8. não respeitar os seus superiores;
  9. não respeitar as punições recebidas;
  10. não cumprir as determinações emanadas da Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung-Fu, quando devidamente regulamentada;
  11. se desligar da modalidade sem a devida comunicação por escrito
  12. atentar contra o caráter e a moral de seus superiores e subordinados;

Parágrafo Primeiro. O praticante que cometer quaisquer das infrações do caput deste artigo, conforme o caso poderá ser aplicada uma ou mais das penalidades descritas abaixo:

  1. Suspensão dos treinamentos pelo prazo de 01 (um) a 36 (trinta seis) meses;
  2. Multa de 01 (um) a 05 (cinco) salários mínimos vigentes na data da infração;
  3. Perda de graduação;
  4. Expulsão da modalidade Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  5. Cassação do Certificado de Autorização pessoal do Grão Mestre, Grã Mestra ou outra autoridade que o substituir;
  6. Cassação do Diploma ou Certificado seja da Federação ou Associação Nacional do Li Tchuó Pa Kung Fu;
  7. Suspensão das atividades que envolvam o Li Tchuó Pa Kung-Fu;
  8. Proibição de realizar ou participar de exames de graduação e eventos, sendo o tempo de proibição determinado pelo Conselho dos Guardiões;
  9. Prestação de serviços comunitários e organizações filiadas ou afiliadas ao Li Tchuó Pa Kung-Fu.

Parágrafo segundo. Compete a ANLKF a aplicação da penalidade, podendo para tanto, solicitar referendo do Conselho de Guardiões, caso entenda necessário das Delegacias Regionais.

 

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DESTE REGULAMENTO GERAL

Art. 72. Qualquer evento e congêneres que envolva a participação do estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, cabe ao organizador(a) solicitar autorização para a ANLKF, com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data prevista para realização do evento.

Parágrafo único. O evento somente acontecerá se autorizado pela ANLKF e com as devidas taxas, se houver, pagas em favor da ANLKF ou Delegacia Regional até a data do mesmo.

Art. 73. Os Campeonatos, Torneios e Copas que tenham cobrança de taxa de inscrição/participação, obrigatoriamente, o(a) organizador(a) do Evento deverá repassar a ANLKF o percentual de 50% (cinquenta por cento) do total arrecadado da taxa de inscrição/participação.

Parágrafo único. As taxas de inscrição/participação não se relacionam com a taxa de contribuição ou mensalidades cobradas pelas unidades inscritas e ou filiadas ao estilo, tão pouco as unidades filiais e sub sedes da ANLKF.

Art. 74. Os praticantes aprovados nos exames de graduação do Li Tchuó Pa Kung-Fu, receberão uma carteira de identificação indicando a sua graduação, que será emitida pela ANLKF.

Parágrafo primeiro. As unidades certificadas e filiadas ao estilo Li Tchuó Pa Kung Fu, deverão trimestralmente encaminhar para a sua Delegacia Regional relatório com a qualificação (nome completo, idade, RG, endereço, telefone, e-mail e graduação) dos praticantes, a Delegacia Regional enviará tais informações para a ANLKF.

Parágrafo segundo. Na ausência de Delegacia Regional, a unidade encaminhará para a ANLKF o relatório mencionado no § 1° deste artigo.

Art. 75. O praticante do Li Tchuó Pa Kung-Fu, só prestará o exame de graduação, após cumpridos os seguintes critérios:

  1. ter condicionamento físico;
  2. ter conhecimento teórico do estilo;
  3. ter conhecimento prático;
  4. ter conhecimento técnico;
  5. ter auto controle emocional e psicológico.

Parágrafo único. Os critérios das alíneas “a” a “e” acima, serão avaliados pelo superior direto do praticante, sendo a avaliação do instrutor ou professor referendados pelo superior deste.  

Art. 76. O praticante aprovado na faixa roxa 9ª fase, para prestar exame de graduação maior, deverá requerer a ANLKF autorização para o novo exame.

Parágrafo Único. A exigência do caput, justifica-se pelo motivo de que o praticante graduado na Faixa Roxa 9ª fase do estilo Li Tchuó Pa Kung-Fu, se equipara ao faixa preta de qualquer outra modalidade de artes marciais, dando a ele autonomia para o ensino e condição para requerer certificação como tal.

Art. 77. O Li Tchuó Pa Kung-Fu não tolera pessoas que queiram praticá-lo com o intuito de agredir e humilhar os seus semelhantes, não aceitando como seu praticante pessoas com tais condutas.

Art. 79. A ANLFK tem competência exclusiva para deliberar sobre taxas de todos os tipos, multas, contribuições contributivas mensais e anuais e outras congêneres relacionadas ao estilo Li Tchuó Pa Kung Fu e seus praticantes, sejam pessoas físicas ou Jurídicas.

Art. 81. O presente regulamento geral tem prazo indeterminado, poderá ser reformada no todo ou em parte a qualquer tempo.

Art. 82. Este Regulamento Geral entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral, cabendo o seu registro no cartório competente.

 

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